Em audiência, Justiça do Trabalho debate homologação de acordos extrajudiciais
Mais de 30 expositores apresentaram na última semana, no Tribunal Superior do Trabalho, sugestões, preocupações e pontos de vista relativos a uma mudança na legislação trabalhista que passará a valer com a entrada em vigor, em novembro, da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista): a chamada jurisdição voluntária, ou a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais.
O tema foi escolhido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para sua primeira audiência pública, comandada pelo vice-presidente do conselho e do TST, ministro Emmanoel Pereira. “Estamos ajudando a democratizar ainda mais o conselho, imprimindo-lhe mais eficiência ao procurar ouvir pessoas que muito têm a contribuir sobre a matéria”, afirmou o ministro.
A reforma trabalhista criou um novo capítulo na CLT para tratar da matéria (capítulo III-A, artigos 855-B a 855-E), que introduz um mecanismo para a homologação, pelo juiz do Trabalho, das extinções dos contratos a partir de petição conjunta do trabalhador e do empregador, que não poderão ser representados pelo mesmo advogado. No prazo de 15 dias, o juiz deve analisar o acordo, designar audiência se entender necessário e proferir a sentença homologatória.
Na abertura da audiência, o presidente do TST e do CJST, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que tanto o novo Código de Processo Civil quanto a reforma trabalhista preveem a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos firmados extrajudicialmente.
A iniciativa da audiência, assim, visa colher subsídios por parte de todos os que estão diretamente envolvidos com a temática para que o CSJT possa regulamentar algumas normas com a entrada em vigor da reforma trabalhista do ponto de vista dos procedimentos, das estatísticas e de uma orientação geral para toda a Justiça do Trabalho.
Ives Gandra Filho aponta algumas incógnitas ...
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