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17 de Junho de 2024
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    Em audiência pública, sindicatos optam por parcerias para assistência em rescisões de contratos em Veranópolis

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, em 4 de junho, audiência pública sobre regularização das condições de homologação de rescisões de contrato de trabalho em Veranópolis. Estavam presentes, aproximadamente, 60 pessoas que representavam 33 dos 46 sindicatos e federações estaduais de trabalhadores com base na região. A maioria do grupo decidiu que a melhor solução para o problema é a celebração de convênios ou parcerias para assistência em rescisões de contratos. O encontro aconteceu na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município. O ato foi presidido pelo procurador do Trabalho Ricardo Garcia, do MPT em Caxias do Sul, com participação do auditor-fiscal do Trabalho Alexandre Helvécio Ferreira Monteiro Machado, da Gerência Regional em Caxias do Sul do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e do juiz de Paz Nilso Titton, de Cotiporã.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) manda que os sindicatos prestem assistência aos trabalhadores no momento da rescisão de contrato com mais de um ano de duração. A entidade deve examinar a rescisão e verificar se os valores estão de acordo com a lei e a convenção coletiva, homologando-a, com ou sem ressalvas de direitos, para que o trabalhador possa receber os valores devidos, sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FTGS) e - quando for o caso - pleitear Seguro Desemprego, etc. Em localidades onde não há sindicato, a lei determina que o MTE faça a homologação. No caso da não existência de representação sindical ou do MTE, a assistência deve ser feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).

    O procurador explicou que o objetivo da audiência era "resolver o grave problema da assistência sindical na rescisão dos contratos de trabalho em Veranópolis, dada a ausência de subsedes locais de sindicatos da maioria das categorias existentes na cidade, a inexistência de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o desaparelhamento da Promotoria de Justiça local e o despreparo da juíza de paz, que não tem formação jurídica, não conhece a legislação trabalhista, nem as normas coletivas. A assistência prestada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelos juizados de paz, nessas condições de precário conhecimento, colocam em risco direitos dos trabalhadores e expõem promotores de Justiça e juízes de Paz a eventual ressarcimento de prejuízos causados em razão dessa situação" .

    O auditor abordou a estrutura e o papel do MTE e enfatizou que "o órgão dispõe de apenas 20 fiscais para uma área de 43 municípios, o que inviabiliza a presença em todas as rescisões processadas em sua área de abrangência". Ressaltou o papel privilegiado dos sindicatos na representação e defesa da categoria profissional, pelo conhecimento que detém das peculiaridades próprias de cada uma e das normas coletivas, além da legislação geral e específica. O juiz de Paz de Cotiporã, Nilso Titton, afirmou que "os juízes de Paz não têm preparo, nem tempo para realizar as assistências e, por isso, podem comprometer direitos trabalhistas e a si mesmos, preferindo que a assistência seja feita diretamente pelos sindicatos".

    Todo o público presente se manifestou no sentido da necessidade de solucionar o problema existente, com a participação dos sindicatos. Foram feitas três propostas. A primeira previa a criação de um escritório sustentado por todos os sindicatos para a realização da assistência sindical. A segunda determinava a criação de parcerias dos sindicatos e federações que não têm subsede na cidade com as entidades locais, para que estas realizem as assistências em nome daquelas. E a terceira era a prestação da assistência diretamente pelo sindicato da categoria, ainda que não possua sede local, mediante deslocamento de seus dirigentes. As propostas foram colocadas em votação, tendo sido aprovado, por unanimidade, que as entidades que não podem prestar a assistência diretamente, mediante deslocamento de seus diretores, deverão fazer convênios com sindicatos locais ou que tenham subsedes locais.

    O procurador Ricardo Garcia disse que as entidades - exceto as que têm sede ou subsede em Veranópolis - têm até o dia 4 de setembro para informar, detalhadamente, que tipo de providência adotarão para as assistências nas rescisões: se mediante convênio ou parceria com entidades locais ou assistência direta mediante deslocamento de diretores. A comprovação será feita mediante documento a ser protocolado no MPT em Caxias do Sul, inclusive por meio do correio eletrônico prt4.ptm006@mpt.gov.br . Na correspondência, deverá ser mencionado o número do procedimento.

    A ata será remetida a todas as entidades que, embora notificadas, ausentaram-se do ato, com a determinação de que cumpram as decisões aprovadas no prazo fixado. O documento também será enviado a todos os que o solicitarem, em via digitalizada. O texto será remetido, ainda, ao promotor de Justiça Lúcio Flavo Miotto, ao gerente regional do Trabalho e Emprego, Vanius João de Araújo Corte, e ao procurador-chefe do MPT no Rio Grande do Sul, Ivan Sérgio Camargo dos Santos.

    Entidades Presentes

    01) FEQUIMFARS Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Rio Grande do Sul;

    02) FETIACERGS Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Rio Grande do Sul;

    03) FETRAMMERGS Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, Comércio Armazenador e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado do Rio Grande do Sul;

    04) S.T.I. Alimentação de Caxias do Sul Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Caxias do Sul;

    05) SEC-BG Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves;

    06) SECOMERS Sindicato Estadual dos Empregados das UNIMED's do Rio Grande do Sul;

    07) SEEB Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região;

    08) SEMAPI Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul;

    09) SEMIRGS Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis no Rio Grande do Sul;

    10) SIDERGS Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Estado do Rio Grande do Sul;

    11) Sindi-Vigilantes do Sul Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul;

    12) Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Vestuário;

    13) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Jornais, Revistas e Indústrias de Embalagens Impressas em Plástico, Papel, Papelão, PVC e Metal de Caxias do Sul;

    14) SINDILÍQUIDA/RS Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Carga Líquida e Gasosa Derivada de Petróleo no Rio Grande do Sul;

    15) SINDIMERCOSUL Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva e Refrigerada de Linhas Internacionais;

    16) SINDIREF Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênios, Cozinhas de Indústrias e Restaurantes Industriais de Caxias do Sul;

    17) SINDIRODOSUL Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do Rio Grande do Sul;

    18) SINDISAÚDE Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Caxias do Sul;

    19) SINDISINDI Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais e Órgãos de Classe no Rio Grande do Sul;

    20) SINDITESTRS Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul;

    21) SINDITRANS Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários de Cargas de Bento Gonçalves;

    22) SINDJORS Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul;

    23) SINPRORS Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul;

    24) SINTARGS Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Rio Grande do Sul;

    25) SINTRAHTUR Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Caxias do Sul;

    26) SINTRAJOIAS Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas do Estado do Rio Grande do Sul;

    27) SITICEPOT-RS Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul;

    28) SITRACOM-BG Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves;

    29) SITRAMICO/RS Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Rio Grande do Sul;

    30) SIVEVI-RS Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul;

    31) STI do Mobiliário de Veranópolis Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Esquadrias, Móveis, Tanoarias, Marcenarias, Chapas de Fibras, Madeiras Compensadas e Laminadas de Veranópolis;

    32) STI FIAÇAO E TECELAGEM Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Caxias do Sul;

    33) STIMMME BG - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves;

    Entidades Notificas e Ausentes

    01) FEEB/RS Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul;

    02) FTIPPCRS Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça do Estado do Rio Grande do Sul;

    03) SEAACOM/RS Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul;

    04) SEEAC-RS Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no Rio Grande do Sul;

    05) SENGE RS Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul;

    06) SINDEEPRES/RS Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entregas de Aviso do Estado do Rio Grande do Sul;

    07) SINDESTE Sindicato dos Funcionários dos Cartórios Extrajudiciais da Encosta do Nordeste do Rio Grande do Sul;

    08) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica;

    09) Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul;

    10) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha de Nova Prata e Região;

    11) SINDIFARS Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul;

    12) SINSERCON/RS Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional;

    13) SINURGS Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Rio Grande do Sul;

    Clique aqui para ler a íntegra da ata.

    Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

    Fotos: Sílvia Regina Santiago

    Publicação no site: 9/7/2012

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