Em breve, novas sociedades deverão pagar Cofins
As sociedades de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas: advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros e médicos, dentre outros, em breve serão convocados para liquidarem seus débitos com a Fazenda Nacional, o pagamento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A decisão do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar os recursos extraordinários 377.457 e 381.964 determinou a cobrança da Cofins das mencionadas sociedades. Assim, as sociedades que eram isentas terão que arcar com mais 3% sobre o faturamento. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário estimou, recentemente, que existiam 28 mil sociedades com débitos relativos à Cofins.
Ao que parece, a solução visando a não quebra das sociedades virá da Câmara dos Deputados, onde tramita o projeto de lei 2.691 /07, dos deputados Bruno Araújo (PSDB-PE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). O projeto dispõe sobre o parcelamento, isenção de multas e renegociação de débitos da contribuição.
Sancionada a lei, o parcelamento relativo aos fatos geradores da Cofins ocorridos até 30 de outubro de 2007, será concedido, em até 240 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos de responsabilidade das sociedades de advogados regularmente inscritas, constituídos ou não (neste caso deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável), inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo que discutidos judicialmente em a...
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