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18 de Maio de 2024
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    Em busca dos segredos das diárias dos deputados gaúchos

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Caberá ao STJ decidir - mas não este ano - se a opinião pública tem direito, ou não, de saber o teor de notas fiscais apresentadas e cobradas por deputados estaduais do RS.

    Em setembro deste ano, uma decisão do Órgão Especial do TJRS reacendeu o debate sobre a publicidade dos gastos públicos. Por 16 x 7 votos, uma questão processual - a decadência - fulminou o mandado de segurança interposto pela RBS Participações S.A.

    Ela é a holding do Grupo RBS criada em 1993: possui participação em três emissoras de tevê, oito emissoras de rádio, oito jornais, além de outras empresas de televisão a cabo, agronegócios, gravadora etc.

    Derrotada no Judiciário gaúcho, a RBS Participações interpôs recurso ordinário. Está para ser publicada no DJ Online a decisão do relator, desembargador Alzir Felippe Schmitz, proferida na última quinta-feira (27): "Recebo o presente Recurso Ordinário porque presentes os requisitos de admissibilidade. Determino seja intimada a Assembléia Legislativa do RS, na pessoa do seu presidente, para contrarazões, querendo. Após, remetam-se os autos, para parecer, à Procuradora-Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra e as diligências legais, remetam-se os autos ao STJ".

    Antes de ingressar em Juízo, a RBS aguardara durante dez meses o deferimento, ou não, do pedido formalmente encaminhado em 2 de março de 2010, à presidência da AL-RS. Os documentos ajudariam a subsidiar uma reportagem que pretendia esclarecer como os parlamentares justificam seu direito às diárias pagas pela Assembleia.

    Para receber meia diária (no valor de R$ 233) ou uma diária inteira (R$ 466), o deputado precisa apenas apresentar uma nota fiscal comprovando que esteve em um município do Interior gaúcho.

    No mandado de segurança, a RBS buscou a declaração de seu direito judicial líquido e certo de ter disponibilizadas todas as informações sobre as notas fiscais e os valores embolsados por cada um dos parlamentares. A Constituição garante o acesso, mas nenhuma lei disciplina esta prerrogativa de maneira rígida.

    O repórter Giovani Grizotti, responsável pela reportagem exibida pela RBS TV, lembra que "em 2009, deputados estaduais foram flagrados recebendo diárias para dormir na própria casa".

    A maioria do colegiado (Órgão Especial do TJRS) entendeu que a RBS extrapolou o prazo legal para ingressar com a ação. Mas dois desembargadores (Arno Werlang e Armínio José Abreu Lima da Rosa) foram contundentes ao divergir dos 17 colegas que determinaram o resultado.

    Como foi o julgamento no TJRS

    * O que disse o relator (des. Alzir Felippe Schmitz): "a impetrante estabeleceu o prazo de 30 dias para o fornecimento das informações requeridas quando do pedido administrativo. Entretanto, decorrido tal prazo, nenhuma providência foi tomada, permanecendo silente a empresa por mais de dez meses, deixando de impetrar o devido mandado de segurança ou sequer provocar novamente a entidade coatora".

    * O que disse o primeiro voto divergente (des. Arno Werlang): "o silêncio do administrador em fornecer as informações solicitadas constitui omissão continuada, e contra ato omissivo, é pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência, não corre prazo enquanto perdurar a omissão para a impetração de mandado de segurança".

    * Quem acompanhou o relator:

    Desembargadores Cláudio Baldino Maciel, Ângela Terezinha de Oliveira Brito, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Marcelo Bandeira Pereira, Março Aurélio dos Santos Caminha, Vicente Barroco de Vasconcellos, Newton Brasil de Leão, Sylvio Baptista Neto, Constantino Lisbôa de Azevedo, Ricardo Raupp Ruschel, José Aquino Flôres de Camargo, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro José Baroni Borges, Orlando Heemann Junior e Alexandre Mussoi Moreira.

    * Quem afastou a decadência, acompanhando a divergência: desembargadores Março Antônio Ribeiro de Oliveira, Francisco José Moesch, Aymoré Roque Pottes de Mello, Túlio de Oliveira Martins, Arminio José Abreu Lima da Rosa e Gaspar Marques Batista.

    Os advogados Fabio Milmann e Rafael Da Cas Maffini atuam em nome da empresa impetrante, agora recorrente ao STJ. (Proc. nº 70041028648).

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