Em caráter de urgência, juiz expede intimação para pais estabelecerem regime de visitas
Na comarca de Jacareí, a 2ª Vara de Família e Sucessões ordenou, em urgência, a expedição de intimação aos pais de um menor de 3 anos, para que seja regularizada o regime de visitas ao mesmo.
Na intimação as partes devem estabelecer um acordo de regime provisório para contato virtual entre o pai e a filha durante o período da quarentena ou apresentar outra medida no prazo de 5 dias.
Conforme consta nos autos, “Apesar dos indícios de má-fé, alienação parental e/ou de mudança não informada, de endereço de residência da executada, mas considerando que a pretendida visitação presencial tem potencial para colocar a criança em risco de saúde, trata-se de questão a ser seriamente ponderada nessa execução”, declarou o juiz Fernando Henrique Pinto.
Ainda assim, se o genitor não concordar com o contato exclusivamente virtual, deverá especificar como protegerá a filha de uma possível contaminação pelo coronavírus.
Além disso, a mãe da criança deve informar, mediante comprovação, seu novo endereço, assim como prestar esclarecimentos quanto ao desrespeito do regime de visitas pelo pai.
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