Em caso de nota promissória com duas datas de vencimento, prevalece a que melhor refletirá vontade de quem a emitiu.
Nota promissória trata-se de um documento que atua como uma promessa de pagamento de uma determinada dívida.
Para que esse documento tenha validade, é preciso que haja, dentre outros, a presença dos seguintes requisitos:
- O nome “Nota Promissória” escrito no documento;
- Somatória do valor que deve ser pago;
- Nome da pessoa que receberá o pagamento;
- Endereço, nome e CPF ou CNPJ do emitente (quem vai fazer o pagamento) e do beneficiário;
- Assinatura do emitente ou de um procurador;
- Data de vencimento;
- Não pode haver rasura no documento.
Em caso analisado, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que caso exista mais de uma data de vencimento em nota promissória, a que deveria prevalecer era a que melhor manifestasse a vontade de quem a emitiu.
No caso analisado, a data incorreta estava escrita por extenso, logo deveria ser considerada a que estava apenas em números.
Processo: REsp nº 1730682 / SP
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