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3 de Maio de 2024
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    Em caso de nota promissória com duas datas de vencimento, prevalece a que melhor refletirá vontade de quem a emitiu.

    Publicado por Renan Durso
    há 3 anos

    Nota promissória trata-se de um documento que atua como uma promessa de pagamento de uma determinada dívida.

    Para que esse documento tenha validade, é preciso que haja, dentre outros, a presença dos seguintes requisitos:

    - O nome “Nota Promissória” escrito no documento;

    - Somatória do valor que deve ser pago;

    - Nome da pessoa que receberá o pagamento;

    - Endereço, nome e CPF ou CNPJ do emitente (quem vai fazer o pagamento) e do beneficiário;

    - Assinatura do emitente ou de um procurador;

    - Data de vencimento;

    - Não pode haver rasura no documento.

    Em caso analisado, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que caso exista mais de uma data de vencimento em nota promissória, a que deveria prevalecer era a que melhor manifestasse a vontade de quem a emitiu.

    No caso analisado, a data incorreta estava escrita por extenso, logo deveria ser considerada a que estava apenas em números.

    Processo: REsp nº 1730682 / SP

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