Em caso suspeito, jurisprudência do STF já permite busca em casa sem mandado
A intenção do governo Michel Temer (MDB) de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos para operações em comunidades carentes do Rio de Janeiro vem gerando polêmica no meio jurídico. Mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já permite a invasão de casas mesmo sem ordem judicial em caso de suspeita de crime em flagrante — como guarda de drogas e posse de armas. E esse entendimento deve bastar para validar revistas sem aval da Justiça em casas de moradores de favela.
Após o governo anunciar a intervenção na área de segurança do Rio, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que as operações de militares e policiais iriam precisar de mandados de busca e apreensão coletivos, que abrangeriam uma área inteira, como uma rua ou um bairro. Segundo ele, a medida é necessária devido à “realidade urbanística” das favelas cariocas, onde “bandidos” perseguidos se deslocam entre diferentes casas.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considera mandados sem identificação de endereço ilegais — sendo causa de nulidade processual. Para contornar esse obstáculo, o governo passou a estudar um projeto de lei para autorizar buscas coletivas.
A ideia foi duramente atacada pela comunidade jurídica. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB-RJ anunciaram que analisam medidas judiciais contra a iniciativa. Procuradores da República e defensores públicos federais disseram que ela viola direitos fundamentais. E o decano do STF, ministro Celso de Mello, apontou que ordem de busca genérica contraria a presunção de inocência.
Após a chuva de críticas, o governo Temer passou a defender outra nomenclatura para defender a validade de mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro. O Ministério da Justiça prefere usar agora o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos.
O chefe da pasta, Torquato Jardim, informou qu...
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