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Em casos de dupla filiação partidária, vale a mais recente, afirma TSE
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Em casos de dupla filiação partidária, vale a mais recente, afirmou o Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (1º/2) ao responder consulta feita pelo deputado federal Jorginho dos Santos Mello (PR-SC).
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, disse que a Lei 12.891, de 2013, não excluiu a necessidade de comunicação por escrito à Justiça Eleitoral e à direção municipal no caso de desligamento de filiado de partido.
“Constatada dupla filiação, prevalecerá a mais rec...
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