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21 de Maio de 2024
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    Em cisão parcial, sucessora só paga indenização proporcional ao patrimônio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Quando ocorre cisão parcial de sociedade anônima, ações de regresso podem cobrar eventuais obrigações indenizatórias assumidas integralmente pela empresa cindida, mas devem se limitar à proporção do patrimônio recebido. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao atender pedido de uma empresa de telecomunicações que queria ser ressarcida depois de bancar sozinha uma dívida reconhecida em sentença judicial.

    A empresa autora buscava restituição proporcional correspondente ao acervo líquido transferido à outra empresa, após a cisão da requerente. Em sua defesa, a ré argumentou que o ato de cisão foi taxativo ao afastar a responsabilidade das sociedades para as quais foi transferido o patrimônio da autora em relação às obrigações ocor...

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