Em cisão parcial, sucessora só paga indenização proporcional ao patrimônio
Quando ocorre cisão parcial de sociedade anônima, ações de regresso podem cobrar eventuais obrigações indenizatórias assumidas integralmente pela empresa cindida, mas devem se limitar à proporção do patrimônio recebido. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao atender pedido de uma empresa de telecomunicações que queria ser ressarcida depois de bancar sozinha uma dívida reconhecida em sentença judicial.
A empresa autora buscava restituição proporcional correspondente ao acervo líquido transferido à outra empresa, após a cisão da requerente. Em sua defesa, a ré argumentou que o ato de cisão foi taxativo ao afastar a responsabilidade das sociedades para as quais foi transferido o patrimônio da autora em relação às obrigações ocor...
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