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16 de Junho de 2024
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    Em cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcela

    Publicado por Última Instância
    há 9 anos

    Os juros de mora em cobrança de mensalidades escolares devem incidir a partir da data de vencimento da dívida. Com esse entendimento, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado) para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia entendido pela incidência a partir da citação.

    O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, considerou que nos casos que tratam de mora ex re (decorrente do vencimento, ou ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-cobranca-de-mensalidade-escolar-juros-incidem-a-partir-do-vencimento-da-parcela/234350442

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