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Em concurso de crimes, TJ-CE afasta soma de penas para basear prisão preventiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É irregular decretar prisão preventiva quando uma pessoa é suspeita de crime doloso punível com pena máxima inferior a 4 anos de prisão, mesmo se a soma com outro delito ultrapassar esse limite. Esse foi um dos entendimentos aplicados pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará ao mandar soltar um homem investigado por porte ilegal de arma de fogo e omissão de cautela (permitir arma nas mãos de menor de 18 anos).
A decisão segue tese contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em abril, a 5ª Turma afirmou já ser pacífica na corte a tese de que, quando há concurso de crimes, deve ser considerado o somatório d...
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