Em condenações da Fazenda, IPCA-E conta desde a sentença, vota Fux
Em casos de condenação da Fazenda, a atualização monetária de benefícios de prestação continuada deve tomar como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde a data fixada na sentença, e os juros moratórios devem seguir a remuneração da caderneta de poupança.
Assim argumentou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto no Recurso Extraordinário 870.947, movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fux decidiu pela incidência de IPCA-E como atualização monetária desde a data da sentença e pela TR como base de juros moratórios.Fellipe Sampaio/SCO/STF
Na ação, que começou a ser julgada nesta quinta-feira (10/12) pelo Plenário do STF, é discutido quais índices de correção monetária e juros de mora devem ser aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Com repercussão geral reconhecida, a decisão do ...
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