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16 de Junho de 2024
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    Em condenações da Fazenda, IPCA-E conta desde a sentença, vota Fux

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Em casos de condenação da Fazenda, a atualização monetária de benefícios de prestação continuada deve tomar como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde a data fixada na sentença, e os juros moratórios devem seguir a remuneração da caderneta de poupança.

    Assim argumentou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto no Recurso Extraordinário 870.947, movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Fux decidiu pela incidência de IPCA-E como atualização monetária desde a data da sentença e pela TR como base de juros moratórios.
    Fellipe Sampaio/SCO/STF

    Na ação, que começou a ser julgada nesta quinta-feira (10/12) pelo Plenário do STF, é discutido quais índices de correção monetária e juros de mora devem ser aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública.

    O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Com repercussão geral reconhecida, a decisão do ...


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