Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Em decisão, TJSP veda audiência de conciliação em caso de violência doméstica

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Em caso de violência doméstica, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação na área de direito de família entre réu e vítima. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de SP em liminar proferida após recurso interposto pela Defensoria Pública contra decisão de primeiro grau, que havia determinado a realização da audiência, mesmo com manifestação contrária da vítima.

    A decisão foi concedida pelo Desembargador José Carlos Ferreira Alves, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, após a Defensora Pública Vanessa Chalegre França, que atuou no caso, ter observado que a decisão de primeira instância estava em desacordo com as leis brasileiras e os pactos internacionais assinados pelo Brasil.

    A Defensora apontou que, embora o novo Código de Processo Civil determine que, nas ações de família, deve-se empreender esforços para a soluções consensuais de conflito, as tentativas de conciliação não devem ocorrer em casos de violência doméstica para evitar lesão a direitos fundamentais. Entre outros argumentos, ela citou que a Lei de Mediação, promulgada em 2015, prevê como princípio orientador a isonomia entre as partes, "o que não é verificado em uma relação permeada pela desigualdade, violência e subordinação, principalmente quando há violência recente e direcionada para manter o relacionamento", argumentou Vanessa.

    Para ela, “a aplicação das soluções consensuais de conflitos deve observar a autonomia da vontade das partes e dos direitos individuais, excepcionando sua aplicação quando a autocomposição (ou transação) é inadmissível, a exemplo dos casos de violência doméstica. (...) O fato de colocar as partes frente a frente revitimiza a mulher em situação de violência doméstica e familiar ou pode, até mesmo, colocar a mulher em risco, nos casos em que há perigo de que novas violências aconteçam”.

    Em sua decisão, o Desembargador José Carlos Ferreira Alves apontou que o Novo Código de Processo Civil prestigia as audiências de conciliação no sentido de evitar litígios, mas a normativa não pode se sobrepor aos princípios consagrados pela Constituição Federal, relativos à dignidade da pessoa humana e dele derivados. “Assim, ao menos em princípio, não se mostra plausível obrigar a autora a comparecer à audiência de conciliação e encontrar o réu, se alega ser vítima de violência doméstica por ele praticada”, afirmou.

    Fonte: DPESP
    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores948
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações274
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-decisao-tjsp-veda-audiencia-de-conciliacao-em-caso-de-violencia-domestica/362685531

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-6

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-86.2022.8.07.0000 1429218

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jeniffer Tavares, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Conciliação e Mediação: qual a melhor alternativa para a solução de conflitos familiares?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)