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30 de Maio de 2024
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    Em defesa do garantismo, juristas fazem manifesto contra ativismo judicial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    É mais comum do que deveria ser observar juízes e tribunais solucionando os problemas que lhes são submetidos a partir de pautas utilitaristas voltadas a saciar o “senso pessoal de justiça” do julgador ou a dar uma espécie de “resposta” ao clamor popular por “justiça” diante de certas situações.

    A conclusão é de juristas que participaram de um encontro internacional em Jundiaí, onde aprovaram um manifesto contra o ativismo judicial. Para eles, o "antídoto" é o garantismo processual.

    O documento, elaborado durante o Colóquio Internacional – No ensejo do primeiro ano de vigência do CPC-2015 realizado em Jundiaí, no dia 19 de agosto, é capitaneado pelo Instituto Pan-americano de Direito Processual (IPDP), pela Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e pela Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).

    Segundo os juristas, sempre que o ativismo judicial se manifesta, a constitucionalidade das regras que estruturam o devido processo é "amesquinhada" pelo arbítrio do magistrado. E, segundo a carta, isso acontece em todos os ramos do Judiciário brasileiro e, também, em países da América do Sul e da Europa. O manifesto é assinado por dezenas de juristas brasileiros e estrangeiros, entre eles os colunistas da ConJur Lenio Streck e Alexandre Morais da Rosa.

    O manifesto explica, ainda, o que é o garantismo processual e a sua lógica. "O Garantismo Processual, ainda, respeita e leva a sério o papel contramajoritário da Constituição e das garantias por ela estabelecidas, além de racionalmente empreender, em caráter pedagógico, na dissuasão de posturas dogmático-discursivas que, contraditórias à Liberdade constitucionalmente garantida, contemplam proposições e soluções jurisdicionais ex parte principis reveladoras de arbítrio".

    Leia o manifesto:

    CARTA DE JUNDIAÍ: Pela compreensão e concretização do Garantismo Processual

    1. O direito processual legislado e aplicado no Brasil segue à mercê da realização de uma espécie de dirigismo – ou ativismo judicial – protagonizado pela pessoa física exercente do poder jurisdicional. Denuncia-se situação assemelhada nos países vizinhos da América Latina, como também nalguns outros da Europa continental.

    É mais comum do que deveria ser observar juízes e tribunais solucionando os problemas que lhes são submetidos a partir de pautas utilitaristas voltadas a saciar o “senso pessoal de justiça” do julgador ou – o que é tão grave quanto – a dar uma espécie de “resposta” ao clamor popular por “justiça” diante de certas situações. Sempre que isso acontece, a constitucionalidade das regras que estruturam o devido processo é amesquinhada pelo arbítrio solipsista da autoridade responsável pelo ato de fala decisional. Tais caprichos idiossincráticos invadem a arte do proceder (=concessão de liminares e direção do procedimento probatório, por exemplo) e a arte do julgar, sendo esta última, invariavelmente, o prius dos deveres republicanos que a Constituição outorga ao Poder Judiciário. Essa realidade factual avassala todos os quadrantes e instâncias dos assim chamados processos civil, penal e trabalhista. Este último, vale dizer, operado em ambiente cujas práticas de poder projetam nossa lembrança empírica mais ao modus operandi do...

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