Em despacho de 48 páginas, juiz nega seguimento a ação considerada simples
O juízo comum pode e deve remeter ao Juizado Especial Cível todas as demandas simples e de valor inferior a 40 salários mínimos. Manter na vara cobrança de valor inferior a este patamar contraria o espírito da Constituição e encarece a operação. Com este entendimento, o juiz Adalberto Narciso Hommerding, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa, no interior gaúcho, declinou da competência de uma ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, ajuizada contra uma operadora de telefonia.
Apesar da simplicidade da ação, o juiz fundamentou sua decisão em um despacho de 48 páginas. E avisou à parte autora que não iria revisar sua decisão em caso de reforma no segundo grau. Conforme o juiz, a parte não pode se valer dos dispositivos legais para manipular a jurisdição, desvirtuando os fins para os quais os JECs foram criados.
Assim, criticou a Lei 9.099/1995, s...
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