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17 de Junho de 2024
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    Em dois dias, 11% dos eleitores de Ribeirãozinho participam da revisão biométrica

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça junto aos eleitores do município de Ribeirãozinho sobre a obrigatoriedade de participação na revisão do eleitorado com biometria, que teve início na última quinta-feira (06 de agosto). Nos dois primeiros dias de trabalho, 217 eleitores foram atendidos, o representa 11,33% do eleitorado.

    O atendimento está sendo realizado em seis guichês montados pela Justiça Eleitoral na Câmara de Vereadores, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, sob a coordenação do 47º Cartório Eleitoral.

    Uma cerimônia do início da revisão biométrica foi realizada no Salão Paroquial de Ribeirãozinho na noite da quinta-feira (06.08). “Quero parabenizar o comparecimento de tantos jovens a esta cerimônia, de seu envolvimento na verdadeira política”, destacou o juiz da 47ª Zona Eleitoral, Wagner Plaza Machado Junior. Ele destacou importância do recadastramento e da segurança que a biometria traz para o processo de votação. Após expor os benefícios da biometria no processo eleitoral, o juiz respondeu a perguntas dos eleitores, sobre ferramenta.

    O recadastramento somente tem sido possível por meio de apoios municipais. Em Ribeirãozinho, a prefeitura cedeu seis servidores, comunicação através de carro de som e matéria no site oficial da prefeitura. Já a Câmara de Vereadores, além de servidores, cedeu a estrutura necessária (local mobiliado com acesso a internet).

    “A prefeitura tem atuado como parceira da Justiça Eleitoral, em todas as oportunidades. Fico feliz que Ribeirãozinho tenha sido o primeiro município na circunscrição da 47ª Zona Eleitoral a realizar a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos”, destacou o prefeito da cidade, Aparecido Marques Moreira, durante a cerimônia do início da revisão biométrica.

    A revisão biométrica do eleitorado no município segue até o dia 28 de agosto. Cada atendimento dura em torno de 20 minutos. Quem não efetuar a revisão biométrica terá seu título de eleitor cancelado.

    Título cancelado

    O eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter certos tipos de empréstimos e inscrição em programas sociais do governo.

    O cancelamento do título também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

    Documentos Necessários

    Para atualizar seu cadastro o eleitor deve levar os seguintes documentos:

    I – a via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:

    a) cédula de identidade (RG);

    b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);

    c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

    d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

    e) carteira nacional de habilitação (CNH);

    f) passaporte;

    g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.

    II – comprovante de domicílio.

    III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.

    O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.

    O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos. A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.

    Dados de Ribeirãozinho

    O município de Ribeirãozinho tem uma população de 2.199 habitantes (censo 2010) e conta hoje com 1.975 eleitores. A proximidade entre o número de eleitores e de habitantes, superior ao patamar de 60%, pode indicar alguma inconsistência no cadastro do eleitorado, motivo pelo qual faz-se necessária a revisão.

    A data para o início do trabalho no município foi determinada pelo pleno do TRE-MT por meio da resolução nº 1.637/15.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-dois-dias-11-dos-eleitores-de-ribeiraozinho-participam-da-revisao-biometrica/218105866

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