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16 de Junho de 2024
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    Em dois dias, Semana de Conciliação do TJDFT recebe cerca de mil pessoas

    há 13 anos

    A Semana de Conciliação da Execução Fiscal, que teve início na última segunda-feira (17/10), atendeu, nos primeiros dias, mais de mil pessoas e realizou acordos que redundaram numa recuperação de créditos para o Governo do Distrito Federal (GDF) na ordem de R$ 7 milhões. A iniciativa tem por objetivo fazer um mutirão para atender cerca de 11 mil contribuintes em dívida com o GDF, no que diz respeito ao Imposto Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública (TLP). Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes.

    O contribuinte que deixa de recolher os tributos devidos, seja na esfera administrativa ou judicial, tem o nome inscrito na dívida ativa do DF e fica impedido de participar de licitações, transferir o imóvel ou veículo e requerer certidão negativa de débitos. E mais: a partir de novembro, os devedores que optarem por permanecer na condição de inadimplentes terão o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, restringindo, assim, seu poder de compra.

    Além de ficar em dia com a Fazenda Pública, a Semana de Conciliação realizada pelo TJDFT permitiu aos cidadãos com problemas em relação ao tema uma ótima ocasião para o exercício da cidadania e contribuição para o bem estar da coletividade, uma vez que os tributos arrecadados serão revertidos em benfeitorias em prol de toda a população.

    Saiba mais - A cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal. De acordo com seu art. 2º, considera-se Dívida Ativa qualquer valor, tributário ou não tributário, cuja cobrança seja atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias. Assim, a Execução Fiscal engloba tanto os créditos provenientes de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) quanto aqueles considerados não tributários (multas, aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, restituições etc).

    Dessa forma, ao constatar a inadimplência do contribuinte, a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário, com o ajuizamento de uma ação de execução fiscal, para requerer de contribuintes inadimplentes os créditos que lhe são devidos. No Distrito Federal, a competência para processar as ações de execução fiscal é da VEF - Vara de Execução Fiscal, situada no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete. Atualmente tramitam na VEF cerca de 300 mil ações dessa natureza.

    Arrecadação - Nesse contexto, os tributos desempenham um papel fundamental, pois significam a principal fonte de arrecadação que o Estado detém para custear gastos e, assim, atender a essas necessidades públicas. O tributo é todo pagamento obrigatório devido ao Estado, instituído por lei, que não constitua penalidade. Normalmente, é o próprio cidadão quem recolhe seus tributos aos cofres públicos. Entretanto, quando o valor devido não é corretamente pago, a Fazenda Pública pode obrigar o contribuinte a fazê-lo, por meio de uma ação judicial chamada execução fiscal. Para isso, é necessário, antes, que o crédito esteja inscrito na Dívida Ativa, ou seja, no rol de créditos do ente estatal pendentes de recebimento.

    Do TJDFT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-dois-dias-semana-de-conciliacao-do-tjdft-recebe-cerca-de-mil-pessoas/3199443

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