Em embargos de declaração, entidade quer suspender notificação de inadimplentes
Nesta quarta-feira (11/11), o Tribunal de Justiça de São Paulo julga se mantém a obrigação de as empresas de restrição ao crédito (como SPC e Serasa Experian) notificarem, por carta com aviso de recebimento, os consumidores antes de inseri-los no cadastro. A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) entrou com embargos de declaração contra o acórdão que derrubou uma liminar que impedia a notificação.
O Superior Tribunal de Justiça já julgou que os embargos de declaração não podem servir como via de rediscussão de questões já decididas. O recurso é cabível apenas para corrigir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida quando decorre da correção de um desses vícios. Na tentativa de enquadrar seu recurso nestes entendimentos, a Facesp, representada pelo escritório Sérgio Bermudes, afirma que o acórdão do Órgã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.