Em grande parte usuários, condenados por tráfico têm baixo índice de reincidência
O tráfico de drogas é o crime que tem a menor proporção de condenados reincidentes em comparação com aqueles que não têm antecedentes criminais. Enquanto 19,3% dos condenados são réus primários, 11,9% dos que já cumpriram pena e voltam a receber sentença penal por conta do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Os dados estão no estudo “Reincidência Criminal no Brasil”, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do Conselho Nacional de Justiça. Para especialistas, a principal razão dessa queda é que muitos usuários são enquadrados como traficantes, e, por não serem criminosos habituais, não voltam a infringir a lei.
Essa é a opinião de diversos especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio acredita que esse dado decorre de erros nas classificações dos crimes: “Muitas vezes condena-se como traficante quem não é um propriamente dito. É um usuário que precisa se drogar”.
Mariz de Oliveira afirma que grandes traficantes dificilmente são presos.Nelson Jr./SCO/STFO criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira partilha dessa visão. Ele afirma que “dificilmente” um grande traficante é preso no Brasil. Os detidos por drogas são sempre usuários ou pequenos comerciantes, os chamados “aviõezinhos”, diz.
O coordenador do estudo pelo Ipea, o sociólogo Almir de Oliveira Júnior, concorda com essa interpretação. Ele também supõe que a menor taxa de reincidência pode resultar do grande número de mortes de traficantes.
O juiz e professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa elenca outros dois motivos para os condenados por tráfico não voltarem a cometer este crime. Um é a perda do ponto de venda de drogas — enquanto estão presos. O outro é o ingresso no mercado formal de trabalho. Segundo ele, novas responsabilidades — como a formação de uma família — fazem com que o risco não valha mais a pena para aqueles que entraram cedo no ramo de entorpecentes.
Morais da Rosa analisa que a classificação de usuários como traficantes decorre de um viés punitivo da polícia, que se mostra inconformada com a leve punição ao porte e ao consumo estabelecida pela nova Lei de Drogas. Na norma anterior, a Lei 6.368/1976, essas condutas eram apenadas com detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 20 a 50 dias-multa. Porém, a partir de 2006, passaram a ser punidas com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, e inserção em curso educativo. Para garantir o cumprimento dessas medidas, o juiz pode dar uma bronca no usuário ou aplicar multa.
Enquadrar usuário como traficante é efei...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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