Em março, Supremo decidirá se cria janela para reduzir valor de precatórios
No próximo dia 20 de março, o Supremo Tribunal Federal vai decidir se abre ou não uma brecha para que a União, estados e municípios paguem parte de suas dívidas judiciais, os precatórios, usando um índice de correção já julgado inconstitucional.
Os ministros do Supremo decidiram, mais de uma vez, que é inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para o cálculo dos precatórios, pois o índice, arbitrado pelo Banco Central para definir o rendimento das cadernetas de poupança, não reflete a inflação do período. O correto, definiu a corte, é atualizar os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medição trimestral das variações de preços de bens de consumo pessoal.
Em julgamento de 2017, o ministro Luiz Fux afirmou que seria, no mínimo, contraditório a Fazenda usar a TR para calcular as próprias dívidas se não usa a taxa para calcular as metas de inflação. "Se o Estado não utiliza a caderneta de poupança como índice de correção quando tem o objetivo de passar credibilidade ao investidor ou de atrair contratantes, é porque tem consciência de que o aludido índice não é adequado a medir a variação de preços na economia. Por isso, beira a iniquidade permitir utilizá-lo quando em questão condenações judiciais", afirmou.
O que está programado para entrar em discussão no Plenário da corte no próximo dia 20 é se as ações que tramitaram e geraram precatórios entre março de 2009 e março de 2015 podem ser pagas usando a TR. Isso porque a Lei 11.960, de 2009, havia definido o índice como o correto e, em 2015, o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas do poder público.
O pedido de modulação da decisão veio de diversos estados e começou a ser julgado em dezembro de 2018, quando foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O motivo do pedido é simples de entender: um crédito de R$ 100 mil em maio de 2009 corrigido, pela TR, em dezembro de 2014 seria equivalente a R$ 103 mil. Esse mesmo valor corrigido pelo IPCA-E, no mesmo período, chega a R$ 137 mil.
Único a votar antes do pedido de vista, o relator dos embargos, ministro Luiz Fux, propôs que os efeitos da decisão valessem a partir de 23 de março de 2015 para os processos que ainda não transitaram em julgado. O caso tributário tem repercussão para 90 mil processos que estão parados em instâncias inferiores.
"Jogar o barro"
A co...
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