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15 de Maio de 2024
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    Em noite de fúria, homem é condenado por desacato, ameaça e ato obsceno na Palhoça

    No dia 17 de outubro de 2014, às 20h45, a Polícia Militar foi acionada para atendimento de uma ocorrência no bairro Caminho Novo, na Palhoça, cidade da Grande Florianópolis. Um homem estava em casa com o som a todo volume e perturbava seus vizinhos. Parecia um problema muito simples de resolver, porém, em menos de três horas, o que se viu foi a sequência de três crimes e uma contravenção penal. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o caso na quinta-feira passada (25/04).

    De acordo com os autos, os policiais chegaram no bairro, conversaram com o homem e registraram um termo circunstanciado. Uma hora depois, a PM foi chamada outra vez ao local, pelo mesmo motivo: perturbação do sossego alheio - "o som estava tão alto que fazia os utensílios domésticos estremecer", disse a vizinha. Foi ela quem chamou os policiais.

    Só que agora, ainda segundo os autos, o homem saiu de casa e arrastava uma pá contra o cimento da calçada, de um lado para outro, bem na frente da porta dessa vizinha, ao mesmo tempo que proferia ameaças: "vou trazer uns amigos do Morro do 25 e vou te matar e matar toda a tua família". O som continuava no mesmo volume. Quando viu a guarnição da PM, o homem tirou a roupa e ficou assim na frente de todos, inclusive da vizinhança, que acompanhava curiosa e assustada toda a confusão.

    Na delegacia, conforme o processo, ele encarou dois policiais civis e disse o seguinte: "vou matar os dois", "lá fora vocês não são homens", "gravei a cara de vocês". Na sequência, para os policiais civis e militares proferiu uma série de impropérios. Embora acostumados com situações parecidas, os policiais ficaram surpresos com a agressividade do acusado e com o tempo em que permaneceu neste estado alterado. "Provavelmente estava sob o efeito de alguma droga", disse um deles em juízo.

    Interrogado, o homem confessou a prática dos ilícitos, mas justificou que teria sido agredido pelos filhos da vizinha, motivo pelo qual revidou com suas provocações. Ele era empregado de um dos filhos dessa vizinha, mas - segundo os autos, "comportava-se de maneira inadequada" e foi despedido. Este fato e o álcool que ele disse ter ingerido, teriam sido os gatilhos da noite de fúria.

    Em 1º grau, a Justiça condenou o homem pelos crimes de ameaça - duas vezes - , desacato e por ato obsceno, além de perturbação do sossego alheio, uma contravenção penal. Inconformado, ele ingressou com recurso no TJ para pedir absolvição dos crimes de ameaça e desacato. Pleiteou a desclassificação do delito de ato obsceno para a contravenção penal e pediu, ainda, a absolvição em relação à perturbação do sossego alheio, com o argumento de que não havia provas suficientes para ensejar uma condenação.

    O desembargador Luiz Cesar Schweitzer, relator da apelação, em seu voto, rebateu detalhadamente cada um destes pontos e retificou, apenas, um pequeno equívoco na parte final da sentença e fixou duas penas - uma de 10 meses e 10 dias de detenção e outra de 15 dias de prisão simples. A votação foi unânime.

    Além do relator, participaram da sessão a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e os desembargadores Luiz Neri Oliveira de Souza e Antônio Zoldan da Veiga ((Apelação Criminal n. 0006272-41.2014.8.24.0045).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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