Em nome da segurança, PGR defende mandado coletivo de busca e apreensão
O direito individual à inviolabilidade de domicílio não é absoluto e pode ser afastado para assegurar a segurança pública, que é um direito de toda a sociedade. Esse foi o argumento da Procuradoria-Geral da República ao opinar, nesta quarta-feira (21/3), que o Supremo Tribunal Federal negue o pedido de Habeas Corpus para proibir mandados de busca e apreensão coletivos ou genéricos em todo o país.
O governo Michel Temer (MDB) manifestou intenção de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos durante a intervenção federal no Rio de Janeiro.
Para evitar a medida, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), representado pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, impetrou pedido de HC coletivo.
Segundo eles, buscas genéricas desrespeitam não apenas a inviolabilidade do lar, mas também a presunção de inocência – além da obrigação de identificar os alvos da ação. O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
Em parecer, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho afirmou que, em regra, o ordenamento jurídico proíbe a expedição de mandados de busca e apreensão genéricos. Porém, há exceções, de acordo com Carvalho. Como a inviolabilidade de domicílio é um direito fundam...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.