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17 de Junho de 2024
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    Em ofício à OAB/RS, Justiça Federal informa que procuração não possui prazo de validade

    há 6 anos

    Em ofício encaminhado à OAB/RS, na segunda-feira (20), a Justiça Federal do RS informa que foi repassada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região a todas as Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a orientação de que as procurações, para fins de representação judicial, não possuem prazo de validade. “Permanecendo hígida até a sua revogação, devendo sempre ser considerada a lealdade processual e presunção de veracidade das informações, informou a juíza Federal e Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Daniela Tocchetto Cavalheiro.

    Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a medida tem a ideia de assegurar o amplo acesso à justiça, bem como alinhar o procedimento das unidades judiciárias ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

    O ofício ainda destaca que há ressalvas em que os contornos do caso concreto, analisados em decisão judicial, recomendaram a exigência de atualização pelo decurso de grande lapso temporal entre a data da procuração e o impulsionamento do feito, observados sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-oficio-a-oab-rs-justica-federal-informa-que-procuracao-nao-possui-prazo-de-validade/615994843

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