Em petição que leva em conta decisão o CNJ, AMPB avança no direito ao auxílio-alimentação
Na noite desta terça-feira (11 de junho), o setor jurídico da Associação dos Magistrados da Paraíba, tendo em vista deliberação plenária do Conselho Nacional de Justiça proferida na sessão realizada neste mesmo dia, protocolou petição junto ao CNJ, versando sobre o pagamento de auxílio alimentação, inclusive com efeitos retroativos, requerendo que sejam estendidos os efeitos da decisão proferida pelo CNJ aos PP's 2432-65; 2436-05; 2437-87; 2438-72; 2442-12; 2443-94; 2645-71 e 2649-11, nos termos do voto condutor, proferido pelo Ministro Francisco Falcão.
Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão desta terça, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão.
Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio Conselho reconheceu, ao aprovar uma resolucao em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação. Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.
"O objetivo da AMPB é eliminar a indevida e injusta diferenciação de situação jurídica entre os magistrados do Estado da Paraíba e os magistrados dos demais Estados da Federação", explicou o advogado que presta serviços a Associação, Eugênio Nóbrega. Por tal motivo, a petição requereu a extensão da decisão proferida, ampliando deliberação em idêntico sentido no presente feito, para extirpar óbice ao pagamento de valores decorrentes do auxílio-alimentação no âmbito do TJPB, haja vista a perfeita identidade do objeto deslindado no voto acostado e o processo referente ao pedido da AMPB.
"A Associação paraibana confia e espera que, tendo em vista o fato novo, consistente na manifestação plenária sobre o tema, seja reconsiderada a decisão liminar preferida nos autos. Caso contrário, seja o processo submetido prontamente à deliberação plenária, abreviando a injusta distinção que se evidencia dos fatos já expostos nos autos", completou Horácio Melo, juiz presidente da AMPB, que esteve em Brasília acompanhando a votação e atuando junto ao setor jurídico da Associação, acionando a petição logo após a decisão do Conselho.
Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao STF decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão tomada nesta terça. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados.
*Com informações da Ascom do CNJ
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.