Em precatório só aplica-se correção monetária
“Uma vez expedido o precatório, o valor nele consignado somente é passível de correção monetária, nunca incidindo juros de mora ou remuneratórios”. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso de Apelação interposto pela Advocacia Geral do Estado (AGE) nº 4544293-06.2009.8.13.0024 em razão do excesso do valor cobrado em Execução de Sentença.
Interposta por ex-mutuário a Ação teve o objetivo de compensar débito decorrente de inadimplemento de contrato de financiamento habitacional hipotecário firmado com o liquidado Credireal com precatório expedido pelo DER/MG.
Em defesa do Estado os procuradores Marcelo de Castro Moreira, Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho e Eliza Fiúza Teixeira argumentaram que a compensação entre o crédito e o débito existentes deve ser feita pelo total da dívida, devidamente corrigida, bem como o valor do precatório deve ser acrescido tão somente de correção monetária.
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