Em prestação de contas, herdeiro pode substituir pai morto
É possível a substituição processual de um morto por seus herdeiros em ação de prestação de contas. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso de um dos herdeiros contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também entendeu pela possibilidade de substituição processual em um contrato de parceria pecuária.
A ação foi ajuizada para exigir prestação de contas em relação a 25% de crias de bezerros machos nascidos durante o período em que perdurou o contrato entre a autora da ação e seu sócio, que morreu durante o processo. Com a morte do coproprietário das reses, a sócia entendeu pela substituição processual dele pelos seus quatro herdeiros.
Um dos herdeiros contestou o pedido de habilitação e requereu a ex...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.