Em que consiste o inquérito civil? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Inquérito Civil é espécie de procedimento administrativo, com natureza inquisitiva utilizado para formação do convencimento do Ministério Público para o ajuizamento da Ação Civil Pública ou para formulação do Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com a Resolução 23 do Conselho Nacional do Ministério Público:
Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.
Recentemente o tema foi objeto de questionamento na segunda fase do concurso para ingresso na carreira de analista de promotoria I. Na oportunidade, considerou-se verdadeira a seguinte assertiva:
Sua instauração é facultada pela lei, sendo que caberá ao Ministério Público presidi-lo, visando à apuração de fatos que lesaram interesses coletivos stricto sensu, difusos ou individuais homogêneos.
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