Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Em requerimento do MPRJ, Justiça proíbe clínica de fornecer produto...

    Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital concedeu a antecipação de tutela proposta em face da Arte-Cleaner Clínicas Médicas (ProMem) e determinou que a clínica deixe imediatamente de fornecer medicamentos aos seus pacientes para uso fora do estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    A ACP foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital após conclusão de inquérito civil instaurado para apurar "se a clínica que atende na área de saúde masculina estava desempenhando atividade irregular de comercialização de medicamentos ao fornecer aos pacientes produtos produzidos mediante manipulação, tais quais injetáveis para inoculação no tecido peniano, bem como sprays para ejaculação precoce".

    Ao subscrever a inicial da ação, o Promotor de Justiça Júlio Machado Teixeira Costa destacou que a própria clínica se manifestou no inquérito civil reconhecendo que parte do tratamento envolve procedimento com a administração de medicamentos feita em casa pelo próprio paciente que recebe os mesmos do próprio estabelecimento.

    O Ministério Público salientou que a irregularidade foi detectada em inspeções realizadas pelo CREMERJ e pela Vigilância Sanitária Municipal , e acrescentou que de acordo com o artigo sexto da Lei 5991/73 (dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas), "não é possível que uma mera clínica médica, sem farmácia ou dispensário de medicamentos faça a dispensa direta ao consumidor."

    Em sua decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial, Luiz Roberto Ayoub, concluiu que "pela análise dos autos, a atitude da ré representa burla ao sistema de proteção sanitária criado em benefício do consumidor". Ele considerou ainda que a permanência da irregularidade poderá acarretar danos aos consumidores que procuram a clínica com objetivo terapêutico".

    Na ação, o MPRJ requer ainda que a clínica seja condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, quer individual e coletivamente, neste último caso no valor de R$ 300 mil.

    • Publicações2588
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-requerimento-do-mprj-justica-proibe-clinica-de-fornecer-produto/100306180

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)