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20 de Maio de 2024
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    Em Uberaba/MG, MPF faz reunião para aumentar eficácia de penas alternativas

    Encontro permitiu que os órgãos estatais que aplicam as sanções tivessem conhecimento da realidade e dificuldades enfrentadas pelas entidades beneficentes e assistenciais onde as penas são cumpridas

    há 8 anos

    Uberaba. O Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Uberaba/MG e a Central de Fiscalização de Penas Alternativas (CEFIPA), órgão da Prefeitura Municipal, reuniram-se na última quarta-feira, 21/09, com cerca de 100 representantes de entidades beneficentes e de assistência social.

    Conveniada com a Justiça Federal, a Cefipa é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento de penas alternativas e demais medidas impostas por meio de transação penal e suspensão condicional do processo.

    Penas alternativas são aquelas aplicadas em condenações que não ultrapassem quatro anos de detenção. Além do caráter ressocializante, elas têm uma finalidade prática, que é a redução da população carcerária, porque substituem as penas de prisão por outras sanções, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de prestação pecuniária. As penas alternativas podem ser aplicadas tanto por sentença judicial, quanto no curso de transação penal ou na suspensão condicional do processo.

    A transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal 9.099/95), diz respeito à possibilidade de se evitar a instauração de ação penal contra o suposto autor de contravenção ou de crime cuja pena máxima não seja superior a dois anos. Nesse caso, antes de oferecida a denúncia, é garantida ao infrator a oportunidade de cumprir penas alternativas, o que o livra de responder ao processo criminal.

    A suspensão condicional do processo ou sursis processual, por sua vez, também prevista na Lei 9.099/95, é aplicável ao autor de crimes cuja pena mínima for igual ou inferior a um ano, não importando qual seja a pena máxima. Neste caso, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado por outro crime. Se a proposta for aceita pelo acusado, o juiz estabelece determinadas condições que entender adequadas ao caso, entre elas, a reparação do dano e comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo.

    O objetivo da reunião, convocada pelo Ministério Público Federal, foi o de se buscar o aprimoramento na fiscalização da execução dessas penas e no acompanhamento das prestações relativas a transações penais e demais acordos firmados no âmbito criminal, bem como promover o recadastramento e a atualização dos dados relativos às entidades beneficentes nas quais os infratores irão cumpri-los.

    Outra meta do encontro foi a de traçar diretrizes visando conferir maior efetividade a esse trabalho.

    De acordo com o procurador da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto, “as penas alternativas, embora configurem instrumento fundamental de integração social do condenado ou beneficiário de acordos criminais, não recebem adequada atenção do Estado. Daí porque necessária a atuação do MPF".

    A reunião, além de favorecer a aproximação das entidades beneficentes e assistenciais com as instituições estatais envolvidas na aplicação das sanções alternativas, ainda permitiu um conhecimento maior dos problemas enfrentados pelas instituições filantrópicas em seu dia a dia, expostos por meio de depoimentos, relatos e representações.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-uberaba-mg-mpf-faz-reuniao-para-aumentar-eficacia-de-penas-alternativas/387733049

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