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16 de Junho de 2024
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    Embargos contra decisão da SDI-1 são “erro grosseiro”

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    É incabível a interposição do recurso de Embargos contra decisão proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Há previsão legal apenas para acórdãos proferidos por Turmas do TST, avaliou a SDI-1 ao negar recurso apresentado por uma trabalhadora que queria incluir horas extras na condenação dada à instituição bancária onde atuava.

    A autora tentava restabelecer entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia c...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/embargos-contra-decisao-da-sdi-1-sao-erro-grosseiro/326473314

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