Embargos de declaração é julgado improcedente
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não proveu recurso de Embargos de Declaração opostos por Juarez Alves da Costa, Prefeito Municipal de Sinop, em face do Julgamento Singular nº 317/2013 que aplicou ao gestor multa no valor de 60 UPF's.
O gestor alega que o Julgamento Singular nº 317/2013 é omisso e contraditório, pois não fundamentou os motivos para a imposição da multa fixada e aplicou-a em valor superior ao que foi indicado no Relatório da Secretaria de Controle Externo e na Resolução nº 17/2010.
O Ministério Público de Contas através do Procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, opinou pelo provimento parcial dos embargos de declaração.
O conselheiro relator, Domingos Neto, julgou improcedente o recurso afirmando a improcedência das razões recursais. Ao final, verificou a existência de omissão não alegada pelo embargante e esclareceu que 30 irregularidades foram mantidas no Julgamento Singular nº 317/2013.
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