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Embargos de Declaração têm efeito recursivo, decide 4ª Turma do STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Os Embargos de Declaração julgados em colegiado, com decisão de mérito, esgotam a jurisdição ordinária. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que, nesse caso, fica autorizada a interposição de recurso para a instância superior, ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais embargos como Agravo Regimental.
Os ministros seguiram voto da ministra Isabel Gallotti, ao julgar Agravo de Instrumento da Petrobras contra decisão de segunda instância que não admitiu a subida de Recurso Especial. O processo discute a dispensa de caução em execução provisória.
Há discussão entre a ...
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