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20 de Junho de 2024
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    Embargos moratórios não exigem recolhimento de custas iniciais, julga STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios, porque eles têm natureza jurídica de defesa. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, disse que o STJ tem entendimento firmado sobre o assunto.

    Uma empresa de planos odontológicos recorreu à corte contra decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou os embargos moratórios devido ao não pagamento das custas iniciais. A empresa alegou que a de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/embargos-moratorios-nao-exigem-recolhimento-de-custas-iniciais-julga-stj/185079043

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