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16 de Junho de 2024
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    Embratel condenada por repasse de PIS e Cofins na conta telefônica de restaurante

    há 15 anos

    É ilegal o repasse do recolhido em relação ao PIS e da Cofins na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura prática abusiva das concessionárias, nos termos do CDC . Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TJRJ que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.

    No caso,o TJRJ considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e sentenciou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.

    No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Anatel sendo neste caso justificável o engano.

    Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança ao firmar o entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.

    Quanto à legitimidade da Anatel para responder pela cobrança, ponto levantado pela defesa da Embratel, a relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores levada a efeito pelas empresas de telefonia na respectiva conta. (Resp 910784)

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    Fonte: STJ

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