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2 de Maio de 2024
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    Emenda a projeto que cria cargos no TCE tem discussão adiada

    A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais adiou para a noite desta terça-feira (12/7/11), às 21 horas, a discussão do parecer sobre a emenda nº 8 apresentada ao Projeto de Lei 717/11, que altera a estrutura dos cargos de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em reunião à tarde, o relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa (DEM), pediu a distribuição de avulsos (cópias) do parecer, para que os outros parlamentares tenham mais tempo para analisá-lo. Ele recomenda a aprovação da emenda. O projeto é de autoria do presidente do Tribunal de Contas.

    A emenda nº 8 foi apresentada em Plenário pelo deputado Rogério Correia (PT), durante a discussão do PL 717/11. Ela propõe que os cargos de supervisor de segurança institucional e de tecnologia da informação, previstos no Anexo 1 do projeto, sejam de recrutamento restrito. Após a apreciação do parecer pela comissão, o projeto volta ao Plenário para ser votado em 1º turno.

    Conteúdo - De acordo com o texto original do PL 717/11, o Tribunal de Contas do Estado passará a ter 41 cargos de provimento em comissão, de direção, chefia e assessoramento, mais os cargos com a denominação de assistente administrativo, cujo quantitativo será calculado por meio de pontos, num total de 680 pontos. O projeto propõe também a criação de funções gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a escolaridade exigida. A cada nível corresponde uma pontuação e um valor, totalizando 1.980 pontos.

    O texto diz ainda que o servidor efetivo com função gratificada receberá sua remuneração acrescida do valor da função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou a sua remuneração no cargo de origem, acrescida de 65% do valor do vencimento do cargo em comissão.

    Tramitação - Desde 23 de março deste ano, quando entrou em tramitação, o PL 717/11 passou pela análise de quatro comissões. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que faz alterações como a extinção dos cargos de diretor de informática e diretor da Escola de Contas; supressão da função gratificada FG1, prevista no Anexo III; fixação da função gratificada FG2 para a remuneração da função gratificada de advogado-geral adjunto do TCE; definição do grau de escolaridade para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas; e fixação do grau de complexidade das atribuições dos cargos e funções de que trata a proposição.

    Em seguida, o projeto passou pelas comissões de Administração Pública; do Trabalho, da Previdência e da Ação Social; e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Em todas elas, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com emendas e subemendas.

    As mudanças propostas pelas comissões incluem a determinação de que 80% dos pontos dos cargos de assistente administrativo serão destinados ao recrutamento amplo e 20% ao recrutamento limitado; alteração do nome do cargo de assessor jurídico para consultor-geral, para evitar confusões com cargos da Advocacia-Geral do Estado; alteração do requisito para a investidura no cargo, bastando o título de bacharel em direito, em vez da inscrição na OAB, como prevê o substitutivo nº 1; e retorno do parágrafo único do artigo 10º da Lei 17.690, de 2008, revogado pelo substitutivo.

    Esse parágrafo estabelece que a parcela de 65% paga em acréscimo a servidor efetivo que ocupar cargo em comissão e optar pela remuneração de seu cargo não se incorporará à remuneração nem servirá de base para o cálculo de vantagens. As exceções são as vantagens decorrentes de gratificação natalina, férias regulamentares e adicional por tempo de serviço adquirido até a promulgação da Emenda 19 à Constituição Federal, em 1998.

    Segundo o parecer da FFO, o impacto financeiro da aplicação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, é de R$ 15,6 milhões anuais. Esse valor está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Ética - Também na reunião da tarde desta terça-feira, a Comissão de Administração Pública deu parecer favorável ao PL 382/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que cria o Dia da Ética, a ser comemorado em 22 de setembro. O relator foi o deputado Délio Malheiros (PV). A proposição vai agora a Plenário, para discussão e votação em turno único. A comissão aprovou, ainda, quatro requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

    Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice-presidente; Bonifácio Mourão (PSDB), Rogério Correia (PT) e Antônio Júlio (PMDB).

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