Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Emenda apresentada ao PL 6613 repõe valores originais da tabela

    Deputado Roberto Policarpo (PT-DF) apresenta emenda ao PL 6613 propondo 170% de aumento na GAJ, em três parcelasNesta quarta-feira, o deputado federal Roberto Policarto (PT-DF), que é ex-coordenador da Fenajufe, apresentou na Câmara dos Deputados uma emenda ao Projeto de Lei 6.613/2009 que visa o aumento da remuneração dos cargos efetivos do Judiciário Federal por meio da majoração da Gratificação Judiciária (GAJ), ao contrário da proposta inicial que reajustava o vencimento básico. Na Justificativa da emenda, o deputado sustenta que, dessa forma, pode-se alcançar o mesmo objetivo (de aumento salarial) sem provocar os acréscimos residuais decorrentes da elevação de vantagens atreladas ao vencimento básico, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Adicional de Qualificação (AQ), Gratificação por Atividade Externa (GAE) e Gratificação por Atividade de Segurança (GAS). A emenda propõe a elevação do percentual da GAJ de 50% para 170%, de forma gradual, em parcelas sucessivas e não cumulativas, facilitando assim o implemento do reajuste sem ocasionar prejuízos aos servidores. Conheça o posicionamento do Sisejufe a respeito.

    De acordo com Policarpo, a proposta original não contempla parcelamento, muito embora, diz ele, historicamente todos os planos de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União tenham sido concedidos de forma parcelada. Nesse sentido, ele propõe que o reajuste das remunerações se dê única e exclusivamente pela majoração da GAJ em três parcelas, na seguintes datas:

    50% para 90%, a partir de 1º/6/2011;

    90% para 130%, a partir de 1º/1/2012; e

    130% para 170%, a partir de 1º/6/2012.

    NOTA DO SISEJUFEO Sisejufe não irá se posicionar em relação à emenda enquanto ela não for discutida nas assembleias previstas no Calendário de Lutas e na Reunião Ampliada da Fenajufe. Segundo a assessoria parlamentar do sindicato no Congresso, a emenda encontra eco nas conversações com o setor técnico do STF pois é uma alternativa para diminuir o impacto orçamentário e retomar o valor original do PCS. Há uma crítica política a ser feita que é a de que a GAJ ficará maior que o próprio vencimento básico, quando nos PCS's anteriores a preocupação foi aumentar o vencimento básico e não as rubricas complementares. Todavia, a GAJ é parte integrante da remuneração, não podendo ser rebaixada a posteriori. Se a emenda se tratar de uma estratégia política para a aprovação imediata do plano, podemos pensar em negociá-la e, no futuro, lutar para incorporá-la ao vencimento básico, como já foi feito em PCS's passados – como no caso do PCS1 para o PCS2 – já que o impacto orçamentário de uma incorporação é menor do que o da aprovação do projeto original. A direção do Sisejufe ressalta, contudo, que nosso posicionamento final só se dará após debater o tema com a categoria nas assembleias. Veja a íntegra da Emenda ao PL 6613

    • Publicações1453
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emenda-apresentada-ao-pl-6613-repoe-valores-originais-da-tabela/2637171

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)