Emenda Constitucional ao Código Florestal é rejeitada pela CCJ
A Proposta de Emenda Constitucional nº 919/2012, da Governadoria, que faz adequação ao Código Florestal do Estado de Goias, foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O relatório do deputado Carlos Antonio (PSC), contra a matéria, foi acatado pela Comissão na reunião ordinária desta terça-feira, 21. A emenda altera o inciso I do artigo 129 da Constituição do Estado, autorizando o remanejamento de reservas legais, na forma da lei, e vedando sua redução em qualquer caso. A redação que foi rejeitada ficava assim escrita: "as reservas deverão der delimitadas e registradas no órgão competente do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso". De acordo com o relator, a emenda foi rejeitada porque a Lei Federal nº 12.651 já versa sobre essa questão. Desta forma, continua vedada a redução e o remanejamento das reservas legais, mesmo no caso de parcelamento do imóvel.
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