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20 de Maio de 2024
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    Emenda Constitucional dispõe sobre desvinculação de receitas

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, 9-9, a Emenda Constitucional 93, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a Desvinculação de Receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e municípios.A Emenda, inclui os artigos 76-A e 76-B no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desvinculando de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados, do Distrito Federal e Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

    A emenda que entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro deste ano, permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emenda-constitucional-dispoe-sobre-desvinculacao-de-receitas/382811508

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