Emenda Constitucional dos Precatórios é questionada no STF
Foi promulgada em 09/12/09 e publicada no Diário Oficial da União de 10/12/09 a Emenda Constitucional nº 62, que institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com menos de uma semana de vigência, a emenda constitucional já é objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A ação foi promovida pela OAB e por outras entidades da área jurídica. Segundo os autores da medida judicial, a emenda significa um ataque ao Estado de Direito, pois legaliza o calote e estimula a corrupção.
A mudança das regras de pagamento dos precatórios permite que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem leilão, no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores. Quem discordar, segundo o presidente da OAB, poderá levar no mínimo 30 anos para receber na Justiça.
A ADI foi protocolizada às 16h de hoje, com ampla cobertura da imprensa.
Para conhecer a íntegra da emenda questionada no Supremo, clique aqui .
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