Emenda Constitucional põe fim ao cadastro de reservas em concursos públicos
Foi apresentada na Assembleia Legislativa, durante sessão ordinária desta quarta-feira, 28, uma Emenda Constitucional de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT) que propõe o fim do cadastro de reservas em concursos públicos. O projeto acrescenta as alíneas a e b ao inciso II do Art. 92 da Constituição do Estado de Goias, que fala sobre a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos na administração pública direta e indireta.
Se aprovado, todo edital de concurso público informará o número de vagas a serem preenchidas imediatamente e o preenchimento das futuras vagas pela ordem de classificação dos candidatos aprovados durante o período de validade do certame. Com o projeto, fica vedada a realização de concurso público para a formação de reserva.
O parlamentar argumentou que essas práticas ferem o princípio da moralidade administrativa, pois transforma o concurso público em meio de arrecadação financeira e fomentação de um verdadeiro sistema comercial que fornece serviços e materiais de consumo, através de inúmeros cursos de preparação de candidatos.
A Administração Pública como um todo tem realizado concursos sem critérios claros e objetivos que estabeleçam o quantitativo de vagas e, em outros casos, realizam concursos apenas para formação de cadastro de reserva. Práticas que causam insegurança aos candidatos e depõem contra a transparência e eficiência da Administração Pública, explicou o deputado.
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