Emenda Constitucional sobre escolha do Defensor Geral é publicada
A Emenda Constitucional 52 que dispõe sobre a forma de escolha do Defensor Público-Geral do Estado e dá nova redação ao caput do artigo 141 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial (DOE) nº 8.208, nesta segunda-feira (11).
A nova redação foi publicada pela mesa da Assembleia Legislativa, que promulgou a Emenda ao texto Constitucional, pelos deputados estaduais Jerson Domingos (Presidente), Paulo Correa (1º Secretário) e Paulo Duarte (2º Secretário).
O novo texto prevê que a Defensoria Pública do Estado tenha por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhido em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
No dia 10 de maio deste ano o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 001/2012 que resultou na Emenda Constitucional 52 , de autoria dos Deputados Estaduais Júnior Mochi, Diogo Tita, Eduardo Rocha, Márcio Fernandes, Mauricio Picarelli, Paulo Duarte, Pedro Kemp e Zé Teixeira, foi aprovada em primeira votação.
A Lei Complementar nº 132/2009 estabeleceu que os membros estáveis da carreira e maiores de 35 anos de idade poderiam concorrer ao cargo de chefe da Instituição, sendo que a legislação sul-mato-grossense ficou em desconformidade com a legislação federal.
Contudo, a Lei Federal já é aplicada no Estado de Mato Grosso do Sul, tendo a última eleição ocorrida nos novos moldes, mas somente em virtude de decisão judicial em mandado de segurança proposto pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul (Adep-MS).
Assim, a publicação da Emenda atende um dos maiores anseios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso de Sul, que é o tratamento igualitário para todos os membros da carreira, indistintamente da origem e instância.
Confira abaixo a integra do texto:
EMENDA CONSTITUCIONAL 52
Dá nova redação ao caput do art. 141 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O caput do art. 141 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 141. A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhido em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado PAULO CORREA
1º Secretário
Deputado PAULO DUARTE
2º Secretário
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