EMENDA DE ANTEPROJETO DE LEI DA LOJE NÃO TRATOU DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO
Finalmente, a pauta do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE) na sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, na manhã desta segunda-feira (19), trouxe à baila a apreciação e votação do conteúdo do Artigo 13º, sobre a transformação dos cargos.
Levando em consideração à emenda do Desembargador Fred Coutinho, com redação sugerida pela Comissão da LOJE, os cargos de Técnico Judiciário - Especialidade Execução de Mandados, Símbolo PJ-SFJ-002, vagos e que vierem a vagar , ficam transformados em cargo de Oficial de Justiça Símbolo PJ-SFJ-004.
Já no Parágrafo Único, estabeleceu que os vencimentos e vantagens do cargo transformado no caput deste artigo serão tratados em lei ordinária (PCCR).
Em relação aos atuais Técnicos Judiciários - Especialidade Execução de Mandados, passam a serem denominados Oficiais de Justiça com o mesmo símbolo (qual: Símbolo PJ-SFJ-002 ou Símbolo PJ-SFJ-004?).
Nas situações relativas à permuta e remoção entre oficiais de justiça de símbolos diversos, segundo o texto, os respectivos vencimentos permanecerão inalterados. Aqui fica subtendido que os vencimentos dos oficiais de justiça Símbolo PJ-SFJ-002 e o dos Símbolo PJ-SFJ-004 serão distintos?
O relator afirmou que com a exigência de curso superior para os futuros provimentos do cargo de Oficial de Justiça, está-se cumprindo a Resolução nº 48/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Artigo 1º da referida Resolução determina que os tribunais passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão do curso superior, preferencialmente em Direito.
PROVIDÊNCIAS DO SOJEP JUNTO AO TJPB
Segundo um entendimento artificial sobre o alegado na matéria publicada no site do TJPB e sobre a sessão extraordinária do Pleno, hoje, ocorrida, dia 19, ainda não temos em mãos as notas taquigráficas , com base em notícia inverídica que o CNJ indeferiu a equiparação salarial para os oficiais de justiça no PP nº 0003755-13.2010.2.00.0000, não constou a isonomia salarial como ponto de pauta.
O SOJEP rebateu, na oportunidade, a omissão ao tema em destaque, destacando que existem precedentes no próprio órgão judiciário (Leis 5.201/89 e 5.573/92) que permitiu a equiparação entre escrivães titulados e não-titulados. Além disso, salientou que o aludido propósito perseguido pelos oficiais de justiça do TJPB já está contemplado pelos seus pares em quase 20 tribunais estaduais.
O SOJEP tomará as providências judiciais para reverter a omissão sobre o tema equiparação salarial dos atuais ocupantes na sessão do Pleno do dia 19. Estamos mobilizados até o momento para recepcionar os benefícios financeiros de tal empresa. Não nos curvaremos a manobras ocorridas no Pleno do TJPB para prejudicar o nosso valoroso pleito.
OUTRAS ALTERAÇÕES PERTINENTES SUGERIDAS PELO SOJEP
1 NÍVEL SUPERIOR PRIVATIVO BACHAREL EM DIREITO
Exigência da escolaridade de Nível Superior, privativo de Bacharel de Direito, ao invés de simplesmente Nível Superior em qualquer área, já que exige-se prévio e complexo conhecimento na área judiciária para a realização de atividade-fim do oficial de justiça;
2 PROVIMENTO DE CARGO NÍVEL SUPERIOR COM A TRANSFORMAÇAO DOS VAGOS
Provimento do cargo de oficial de justiça Nível Superior (com acréscimo privativo Bacharel em Direito) com a transformação dos cargos vagos e a devida supressão da expressão que vierem a vagar.
3 REMOÇAO E PERMUTA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SÍMBOLOS DIFERENCIADOS: VENCIMENTOS IGUAIS
Como os atuais ocupantes do cargo pleiteiam equiparação salarial com a transformação dos cargos vagos (ou, na pior das hipóteses, com os futuros concursados), não há de se falar em vencimentos diferenciados entre estes servidores, já que exercem funções idênticas. II - ATUAIS OCUPANTES DO CARGO E EQUIPARAÇAO SALARIAL EM LEI ORDINÁRIA
A impressão deixada é que os Atuais Ocupantes do cargo tiveram sua nomenclatura alterada para oficiais de justiça mantendo o símbolo PJ-SFJ-002, sem menção sobre equiparação salarial com a transformação dos cargos vagos e que vierem a ser vagos.
Sobre o discorrido, ainda nas disposições transitórias, requereremos equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo oficial de justiça para a sede de lei ordinária (PCCR), conforme determina o art. 1º-A da Resolução 48/07, com a confecção imediata de anteprojeto de lei específico que trate do tema no bojo do PCCR.
OBSERVAÇAO: AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS SÓ SERAO ENTREGUES NA QUARTA-FEIRA, DIA 21. A PARTIR DELAS RATIFICAREMOS OU RETIFICAREMOS AS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS.
À Diretoria.
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