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6 de Maio de 2024
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    Emenda do divórcio direto completa dois anos

    Na próxima sexta-feira, dia 13 de julho, a Emenda Constitucional 66/2010, que instituiu o divórcio direto, completa dois anos. A medida facilitou a vida de milhares de pessoas que puderam dissolver o casamento sem ter que esperar entre um ou dois anos. Antes da promulgação da EC, era exigido um ano de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato do casal para se requerer o divórcio. Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) comprovaram o impacto da norma que fez a taxa de divórcios aumentar 36,8%, entre 2009 e 2010. Em 2012, também se comemoram 35 anos da introdução do divórcio no Brasil. Para especialistas em Direito de Família, as conquistas que permitiram a dissolução do casamento foram arduamente conquistadas e representam a consolidação do estado laico no país. Com a Emenda Constitucional 66/2010, conseguiu-se o aperfeiçoamento do instituto do divórcio que pôs fim a prazos e custos desnecessários e extinguiu a procura de culpado pelo fim do vínculo conjugal no Judiciário. Confira, abaixo, entrevista do jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sobre o divórcio direto. No dia 13 de julho, sexta-feira, a Emenda Constitucional 66/2010 completa dois anos de vigência. Como o senhor avalia os efeitos jurídicos e as repercussões do divórcio direto para a sociedade brasileira? Foi o epílogo de um longo e penoso caminho de mais de um século, desde a separação entre o estado e a igreja após a proclamação da república, para a reconquista da liberdade, inclusive de constituir nova família, quando deixou de existir affectio conjugalis. O fim da separação judicial (que ainda era resíduo da antiga separação de corpos com indissolubilidade do casamento, de origem canônica) ou da prova de prévia separação de fato por mais de dois anos, simboliza a remoção de entulhos despóticos do passado. O divórcio pode ser decretado ainda que pendente a discussão sobre guarda, partilha de bens e convivência familiar? Essa é uma restrição que a constituição não faz. O direito à dissolução voluntária do casamento não pode estar dependente dessas questões, que devem ser resolvidas no foro próprio, mediante ações próprias - até mesmo concomitantes - quando o casal não está de acordo sobre elas. Apesar de a promulgação da EC 66/2010 resultar do empenho das forças progressistas do país, outras propostas de leis que descriminalizam ações ligadas à liberdade individual continuam impedidas pela resistência de parlamentares da ala conservadora. Como vê as restrições atuais para a completa laicização do estado brasileiro? O campo do direito é um e o da religião é outro. Da mesma forma que o estado não pode impedir ou interferir na liberdade religiosa, a religião não pode impedir ou interferir nos direitos civis dos cidadãos. A laicidade é um bem de todos e é ela que assegura a liberdade de crença ou de não crença. O direito de família já sofreu demasiadamente essas interferências indevidas ao longo de sua história. O parlamentar não é representante de determinada religião, mas da população em geral. A flexibilidade para estabelecer vínculos conjugais é uma forte tendência na sociedade. A união estável foi a modalidade que mais cresceu entre 2000 e 2010. O que essa fluidez dos vínculos acarreta de imediato para o Direito de Família? A estabilidade da relação familiar, entre cônjuges ou companheiros de união estável, depende de algo que o direito, a religião ou a moral não exercem qualquer controle: o afeto. Muitos casais vivem longos anos juntos, independentemente do direito vigente. O crescimento estatístico das uniões estáveis decorre da quebra recente das amarras legais. Mas, o exercício da liberdade fez crescer, igualmente, o número de casamentos, nos últimos anos, pois estes continuam na preferência dos brasileiros.
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