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Emenda parlamentar em lei gaúcha não viola Constituição, diz Supremo
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou improcedente a ADI 2.063, em que o governador do Rio Grande do Sul questionava a constitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei estadual 10.845/1996. Os textos questionados dispõem sobre remuneração de vantagens no serviço público gaúcho. O governador sustentava que acréscimos à lei por meio de emenda parlamentar configuravam ofensa à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Sem inovação
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, ponderou q...
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