Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Emenda que crie gratificação ou modelo de remuneração será inconstitucional, afirma Diap

    Diretor de entidade de análise parlamentar e assessor sindical, Antonio Queiroz diz que há vício de iniciativa e que para mudar modelo só com novo PL do STF, que ficaria para 2012

    Há vício de iniciativa e são, portanto, inconstitucionais eventuais emendas aos projetos que revisam os planos de cargos do Judiciário e do MPU que criem novas gratificações ou alterem o modelo de remuneração dos servidores. Quem afirma é o cientista político Antonio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). “Acho quase impossível alterar a forma de remuneração de vencimento e gratificação para subsídio nesse momento. Acho que vai ser inexorável, inevitável, adotar subsídio, mas nesse momento terá dificuldade, porque o Congresso, isso é constitucional, não pode alterar o que se caracteriza como a estrutura remuneratória”, afirmou durante a reunião ampliada da federação nacional (Fenajufe), realizada no sábado (30), em Brasília.

    Especialista em trâmite legislativo, Antônio Queiroz falou durante 37 minutos, período no qual foi ouvido com atenção, sem interrupções, pelos cerca de 140 delegados e observadores que representaram os sindicatos da categoria na atividade. Além de diretor do Diap, ele também é assessor parlamentar da Fenajufe. O Diap foi fundado 1983 e estruturado para atuar no Congresso Nacional e, eventualmente, em assembleias legislativas e câmaras de vereadores, tendo como proposta a defesa de projetos de interesse dos trabalhadores.

    Durante a ampliada, que ocorreu no Hotel Nacional, ele explicou os limites das modificações que o parlamento pode fazer num projeto de iniciativa privativa de outro poder. “[O Congresso] pode até modificar, tirar do vencimento básico e colocar na gratificação, da gratificação no vencimento básico, desde que não aumente despesa, mas ao criar uma nova gratificação ou mudar a forma de remuneração, mesmo que isso traga economia para o Poder Executivo, há vício de iniciativa. Não tem esse poder, é uma mudança que constitucionalmente é privativa do Poder Executivo, ou do autor do projeto, no caso o Poder Judiciário”, disse. “É um problema delicado com relação a essa matéria. Para adotar a modalidade de subsídio o Poder Judiciário teria que encaminhar um novo projeto”, explicou. E, neste caso, frisou, a proposta não teria mais como entrar em vigor este ano, mas somente a partir de 2012. Isto porque a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevê que somente projetos de reajuste que já estivessem tramitando até 31 de agosto de 2010 podem ser aprovados este ano.

    A reunião ampliada da federação reafirmou a defesa das versões originais dos projetos que revisam o PCS do Judiciário (PL 6613/2009) e do Ministério Público (PL 6697/2009). Uma nova proposta de realização de plebiscito nacional para decidir sobre qual projeto defender foi rejeitada por ampla maioria, que considerou a questão já definida nos fóruns da categoria e remeteu um novo debate sobre este aspecto para uma posterior definição de proposta de plano de carreira.

    • Publicações1403
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emenda-que-crie-gratificacao-ou-modelo-de-remuneracao-sera-inconstitucional-afirma-diap/2669979

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)