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6 de Maio de 2024
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    Emendas ao projeto do CPC atendem reinvindicações da Ajufe

    A apresentação de três emendas pelo senador Álvaro Dias ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/10), na forma de substitutivo enviado pela Câmara, atende a três propostas contidas na Nota Técnica 06/2014, elaborada pela Comissão Permanente da Legislação Processual Civil da Ajufe. As emendas pretendem restabelecer o texto na forma original aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde foi alterado.

    Nos dispositivos que tratam da tulela antecipada e do efeito meramente devolutivo como regra geral nas apelações, a Ajufe defende o retorno do texto aprovado anteriormente no Senado. No caso dos embargos infringentes de ofício, os juízes federais propõem a supressão do dispositivo aprovado na Câmara.

    O coordenador da Comissão da Ajufe, desembargador Federal Aluisio Mendes, afirma que essas são as alterações fundamentais, expressas na Nota Técnica 06/2014, mas acrescenta que há críticas também a outros pontos do novo código. “Como o projeto já passou pelo Senado e pela Câmara, estamos trabalhando em cima dos pontos que foram alterados na Câmara. Poderemos retomar o texto do Senado ou suprimir o que foi aprovado pela Câmara”.

    Os senadores têm prazo até esta quarta-feira (11) para a apresentação de emendas. O parecer do relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB), será apresentado em 9 de julho e a sua votação está marcada para 16 de julho. A Comissão Temporária é presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE). A comissão conta com o apoio de um grupo de juristas para a elaboração da redação final do substitutivo. Indicada por ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, essa comissão é presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

    Considerando a importância do novo CPC para o Poder Judiciário e, considerando ainda o conhecimento técnico que os magistrados possuem sobre a matéria, o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, encaminhou ofício ao presidente do Senado, Renan Calheiros, no dia 5 de junho, solicitando a inclusão de um magistrado de 1º ou 2º grau na Comissão de Juristas. Em caso de aceitação, a Ajufe sugeriu o nome do professor e desembargador federal Aluisio Mendes, do TRF da 2ª Região.

    No caso da tulela antecipada, a Ajufe destaca que o art. 298, parágrafo único, na redação aprovada na Câmara dos Deputados, “traz uma inovação com potencial para retirar toda a eficácia do processo judicial como meio de garantir a satisfação do credor”. A Comissão da Ajufe defende o retorno ao texto aprovado no Senado Federal, “sob pena de uma severa perda de efetividade do processo judicial”.

    Sobre o efeito meramente devolutivo como regra geral nas apelações, a Ajufe registra que, na sistemática atual (CPC de 1973), mantida pela redação aprovada na Câmara dos Deputados, a regra geral determina que a apelação suspenda os efeitos da sentença recorrida. “Tal fato demonstra uma desvalorização do juízo de primeiro grau e uma supervalorização dos juízos recursais, figurando o magistrado a quo como mero preparador, uma espécie de antessala em que se aguarda o momento de interpor o apelo para levar o processo à instância superior. Isso gera um acúmulo de processos nos tribunais, com a consequente morosidade no andamento dos feitos”. A Ajufe propõe o retorno ao texto aprovado no Senado, atribuindo-se, como regra, exequibilidade provisória à sentença.

    Em relação aos embargos infringentes de ofício, a nota técnica argumenta que a proposta é extremamente nefasta para a duração razoável dos processos. “São criados verdadeiros embargos infringentes de ofício. Qualquer julgamento por maioria propiciará, com o novo instituto, o prolongamento do processo. Melhor seria manter o recurso de embargos infringentes nos moldes já existentes ou mesmo suprimi-los”.

    Também integram a Comissão Temporária os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Eduardo Braga (PMDB-AM), Jorge Viana (DF-AC), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Wilder Morais (DEM-GO), Cidinho Santos (PR-MT) e Eduardo Amorim (PSC-SE).

    O projeto visa atualizar os dispositivos correntes, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias.


    O texto atual permite que advogados públicos recebam honorários, um dos pontos mais polêmicos do PL 8.046/2010. Hoje, o valor pago ao governo nas ações em que é vencedor vai para os cofres públicos, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao profissional que atuou no caso, na forma de uma lei futura. Haverá uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde e, para todos os advogados, o pagamento de honorários deve ocorrer na fase de recursos.
    

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emendas-ao-projeto-do-cpc-atendem-reinvindicacoes-da-ajufe/215811503

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