EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA TERÁ AINDA MAIS SEGURANÇA EM PERNAMBUCO
Ampliando ainda mais os mecanismos de combate à sonegação fiscal, Pernambuco iniciou o processo de Denegação Interestadual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com São Paulo e Amazonas. Agora, o contribuinte pernambucano que emitir NF-e para um contribuinte destes estados, cuja a inscrição estadual esteja inapta, a nota terá sua autorização de emissão denegada. Da mesma forma, os contribuintes daqueles estados que solicitarem emissão de NF-e para os pernambucanos com inscrição cancelada ou baixada também não irão obter autorização.
A Sefaz/PE já vinha exercendo este controle nas operação internas, ou seja, quando o contribuinte emitente e o destinatário estão no estado, ocorrendo a denegação quando a nota era destinada àquele com a inscrição estadual cancelada, evitando, assim, um acúmulo de débitos para um contribuinte já cancelado ou baixado. A partir deste mecanismo, o fisco passa a verificar tanto a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda quanto a do destinatário da mercadoria. Em Pernambuco, a medida atende ao Decreto nº 37.992 e a expectativa, a médio prazo, é que todos os entes federados passem a utilizar a sistemática.
São emitidas mensalmente, em média, 4,5 milhões de notas fiscais eletrônicas em Pernambuco, sendo aproximadamente 1 milhão em operação de saída do estado. Atualmente, 37 mil contribuintes pernambucanos são obrigados pela legislação a emitir a NF-e.
Origem: SEFAZ-PE
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