Empate beneficia réu em julgamento de Recurso Especial
A regra que beneficia o réu em caso de empate na votação de pedidos de Habeas Corpus também se aplica ao julgamento de Recurso Especial que contesta a concessão de HC. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao reverter o resultado de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça.
O relator do processo, ministro Teori Zavaski, entendeu que a regra prevista no artigo 41-A, parágrafo único, da Lei 8.038/1990 tem de ser aplicada aos julgamentos de Recurso Especial contra concessão de Habeas Corpus. A norma citada pelo ministro estabelece o seguinte: A decisão de Turma, no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único - Em Habeas Corpus originário ou recursal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
De acordo com o ministro Zavascki, se essa solução é adotada no julgamento de Habeas Corpus, não há fundamento algum que autorize o afastamento dessa regra diante de um julgamento de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão concessivo de Habeas Corpus. Os ministros acompanhara...
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