Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    EMPREENDEDOR: Contribuição do empreendedor individual vence na segunda (21)

    Carnê de contribuição deve ser impresso no Portal do Empreendedor

    há 11 anos

    Da Redação (Brasília) - A contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (21). A partir desta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

    A competência de dezembro é recolhida tendo como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, o empreendedor individual deve pagar R$ 31,10 referentes à alíquota de 5% do mínimo vigente no ano passado (R$ 622) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. A partir da competência de janeiro que será paga em fevereiro, os empreendedores individuais passam a pagar R$ 33,90 para a Previdência Social. Para os trabalhadores que atuam na área da indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. Já os empreendedores que são prestadores de serviço devem pagar R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

    É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.

    Benefícios- O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Informações para a imprensa

    Ligia Borges

    (61) 2021-5779

    Ascom/MPS

    Informações para o cidadão

    Central 135

    • Publicações4944
    • Seguidores623298
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empreendedor-contribuicao-do-empreendedor-individual-vence-na-segunda-21/100298596

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)