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16 de Junho de 2024
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    Empreendedorismo conquista elevação do teto do Lucro Presumido

    A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões

    Após veto na lei 12.794/2013, aumento do limite para opção ao regime do Lucro Presumido é resgatado em edição de nova medida provisória A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões. Pleito recorrente do SESCON-SP, FENACON, ACSP, FecomercioSP e outras diversas entidades do empreendedorismo e antigo anseio do segmento produtivo, a ampliação deste limite veio com a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 4 de abril, da Medida Provisória 612/2013. O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, explica que o congelamento deste valor por mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. Na última década, as empresas acompanharam o crescimento da economia nacional. No entanto, a estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento, destaca o líder setorial, frisando que esta é mais uma conquista originária de mobilização e pressão das representações do empreendedorismo. O regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, ao viabilizar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. Esta mudança do teto certamente deverá trazer mais competitividade às empresas e aquecer a geração de empregos, ressalta o empresário contábil. Isso sem contar o número de organizações beneficiadas com a possibilidade de inserção no regime, acrescenta. Apesar de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois de tanto tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não é o ideal. A correção do teto ainda é inferior ao índice inflacionário do período, argumenta o líder empresarial, citando como base os números do IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos últimos dez anos. A MP 612 trouxe outras novidades, como a desoneração na folha de pagamento para novos setores como radiodifusão, jornalismo, serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia, arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. No entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns setores. Em alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de carga tributária, finaliza Approbato Machado Jr..

    Fonte: SEGS

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